Imóveis exigem segurança jurídica em cada etapa.
Há mais de 25 anos assessorando a compra, a venda, a regularização e a locação de imóveis no Rio de Janeiro, para pessoas físicas, condomínios, empresas e investidores, com sócios à frente de cada caso.
Você está passando
por alguma dessas situações?
Compra ou venda de imóvel
Antes do sinal ou da assinatura, a análise da matrícula e das certidões do imóvel e dos vendedores identifica dívidas, penhoras e ações que podem comprometer o negócio.
Imóvel sem escritura ou irregular
Contrato quitado sem escritura, posse antiga sem título ou divergência na matrícula podem ser resolvidos por adjudicação compulsória, usucapião ou retificação de registro.
Inquilino inadimplente
Aluguel em atraso, imóvel não devolvido ou contrato vencido: despejo, cobrança de aluguéis e encargos e ações revisional e renovatória, conforme a Lei do Inquilinato.
Imóvel na planta
Atraso na entrega ou desistência da compra. O distrato com a construtora segue regras próprias, e cada contrato precisa ser analisado.
Questões de condomínio
Cobrança de cotas em atraso, revisão de convenção e regimento interno, assembleias e conflitos entre condôminos, síndico e administradora.
Imóvel em inventário ou partilha
Venda de imóvel de espólio, transferência aos herdeiros, partilha em divórcio e regularização do registro após o inventário, judicial ou em cartório.
Assessoria imobiliária
do contrato ao registro
- Due diligence imobiliária: matrícula, certidões do imóvel e dos vendedores
- Elaboração e revisão de promessa de compra e venda, escritura e permuta
- Usucapião judicial e extrajudicial (em cartório)
- Adjudicação compulsória e retificação de registro
- Locação residencial e comercial: contratos, despejo, revisional e renovatória
- Condomínio: cobrança, convenção, regimento interno e assembleias
- Distrato e atraso na entrega de imóveis na planta
- ITBI, ITCMD e ganho de capital na venda de imóveis
- Holding imobiliária e planejamento patrimonial
Pessoas, condomínios
e empresas
Compradores e vendedores
Segurança jurídica do sinal ao registro: análise de riscos, negociação de cláusulas e acompanhamento da escritura.
Proprietários, locadores e inquilinos
Contratos de locação bem redigidos, garantias adequadas e atuação em despejos, cobranças e renovações.
Condomínios e síndicos
Assessoria contínua ou pontual: cobrança de inadimplentes, convenção, assembleias e responsabilidade do síndico.
Herdeiros e famílias
Imóveis em inventário, partilha e planejamento sucessório, com regularização do registro em nome de quem tem direito.
Investidores e empresas
Aquisição, venda e locação de imóveis residenciais e comerciais, com análise de riscos e gestão de carteira imobiliária.
Corretores, imobiliárias e parceiros
Trabalhamos ao lado de corretores, despachantes, engenheiros e administradoras, com análise jurídica no tempo da negociação.
Do primeiro contato ao registro.
Transparência em cada etapa. Você sempre sabe o que está acontecendo.
Contato inicial
Você nos conta a situação via WhatsApp, telefone ou e-mail. Identificamos as questões jurídicas envolvidas e os documentos necessários.
Análise documental
Examinamos matrícula, certidões, contratos e demais documentos do imóvel e das partes.
Estratégia
Apresentamos os riscos encontrados e o caminho indicado: ajuste contratual, negociação, procedimento em cartório ou ação judicial.
Conclusão
Acompanhamos até o fim: escritura, registro no cartório de imóveis ou decisão judicial, mantendo você informado em cada fase.
Perguntas sobre
Direito Imobiliário
Em regra, a certidão de ônus reais da matrícula atualizada, certidões dos vendedores (distribuidores cíveis, fiscais e trabalhistas, protestos), comprovante de quitação de IPTU e declaração de quitação condominial. A lista varia conforme o caso, por exemplo quando o vendedor é empresa, o imóvel está na planta ou pertence a um espólio.
Se o preço foi quitado e o vendedor não outorga a escritura, cabe a adjudicação compulsória, que desde a Lei 14.382/2022 também pode ser feita diretamente no cartório de imóveis. Quando não há título, mas há posse prolongada, o caminho pode ser a usucapião. A escolha depende dos documentos disponíveis.
Sim. Quando não há conflito e os requisitos estão documentados, a usucapião extrajudicial é processada no cartório de registro de imóveis, com ata notarial, planta e memorial descritivo. Costuma ser mais rápida que a via judicial.
A Lei do Inquilinato prevê a ação de despejo por falta de pagamento, que pode ser cumulada com a cobrança dos aluguéis e encargos. Em algumas hipóteses, como contrato sem garantia, é possível pedir liminar para desocupação em 15 dias, mediante caução.
Sim. O distrato é regulado pela Lei 13.786/2018, que permite à incorporadora reter parte dos valores pagos, em regra até 25%, ou até 50% quando há patrimônio de afetação, além de outras deduções previstas no contrato. Vale analisar o contrato antes de formalizar a desistência.
Cada caso é avaliado individualmente. Após a análise inicial, apresentamos uma proposta com valores transparentes e condições adequadas à complexidade da demanda. Entre em contato para conversarmos.
Na compra, na venda ou na regularização, a análise jurídica prévia evita problemas no registro.
Converse com nossos advogados e entenda quais caminhos jurídicos se aplicam ao seu imóvel.
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