Sucessão organizada preserva o patrimônio e a família.
Há mais de 25 anos conduzindo inventários, testamentos e planejamentos sucessórios no Rio de Janeiro, com orientação clara em um momento delicado e sócios à frente de cada caso.
Você está passando
por alguma dessas situações?
Falecimento de um familiar
Alguém da família faleceu e deixou bens, contas ou imóveis. O inventário é o caminho para transferir o patrimônio aos herdeiros e tem prazo legal para ser aberto.
Inventário parado
Processos que se arrastam por falta de documentos, pendências de ITCMD ou desacordo entre herdeiros. Muitas vezes é possível retomar o andamento ou migrar para o cartório.
Imóvel que precisa ser vendido
Venda de imóvel do falecido antes ou durante o inventário, por alvará judicial ou cessão de direitos hereditários, com segurança para herdeiros e comprador.
Planejar a sucessão em vida
Testamento, doação com reserva de usufruto e holding familiar para organizar a transmissão do patrimônio e reduzir conflitos entre os herdeiros. Saiba mais →
Conflito entre herdeiros
Divergência sobre a partilha, herdeiro excluído, testamento questionado ou bens ocultados: atuação em negociação, mediação e, se necessário, em juízo.
Bens descobertos depois
Contas, aplicações ou imóveis que ficaram fora do inventário já encerrado podem ser partilhados por sobrepartilha, sem refazer todo o procedimento.
Do inventário
ao planejamento sucessório
- Inventário extrajudicial, feito em cartório
- Inventário e arrolamento judicial
- Elaboração de testamento e assessoria em testamentos existentes
- Planejamento sucessório: doações, usufruto e cláusulas de proteção
- Holding familiar e sucessão em empresas familiares
- ITCMD: cálculo, recolhimento e discussão da base de cálculo
- Alvará judicial para levantamento de valores e venda de bens
- Partilha de imóveis e regularização do registro em nome dos herdeiros
- Sobrepartilha, petição de herança e disputas entre herdeiros
Famílias, herdeiros
e empresários
Herdeiros e famílias
Condução do inventário do início ao registro dos bens, com orientação clara sobre etapas, custos e documentos.
Cônjuges e companheiros
Defesa dos direitos de meação, herança e direito real de habitação, inclusive em uniões estáveis.
Quem quer planejar a sucessão
Testamento, doações e estruturas patrimoniais desenhadas para a realidade de cada família, respeitando a parte dos herdeiros necessários. Saiba mais →
Empresários e sócios
Sucessão de quotas e ações, acordos de sócios e holding familiar para dar continuidade à empresa.
Inventariantes
Orientação sobre deveres, administração dos bens do espólio e prestação de contas aos demais herdeiros.
Contadores, corretores e parceiros
Trabalhamos ao lado de contadores, corretores e gestores de patrimônio nas questões jurídicas da sucessão.
Do primeiro contato à partilha.
Transparência em cada etapa. Você sempre sabe o que está acontecendo.
Contato inicial
Você nos conta a situação via WhatsApp, telefone ou e-mail. Indicamos os documentos necessários para começar.
Levantamento
Identificamos herdeiros, bens, dívidas e eventual testamento, e reunimos certidões e documentos.
Definição do caminho
Avaliamos se o inventário pode ser feito em cartório ou precisa ser judicial, calculamos o ITCMD e preparamos a proposta de partilha.
Conclusão
Acompanhamos até a escritura ou o formal de partilha e o registro dos bens em nome dos herdeiros.
Perguntas sobre
Inventário e Sucessões
Quando os herdeiros estão de acordo com a partilha e são assistidos por advogado. Desde 2024, as normas do CNJ admitem o inventário em cartório também em casos com herdeiros menores ou incapazes e com testamento, cumpridos requisitos específicos. Costuma ser bem mais rápido que a via judicial.
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação de cada estado.
Os principais são o ITCMD, imposto estadual sobre a herança, com alíquotas progressivas no Rio de Janeiro; os emolumentos do cartório ou as custas judiciais; e os honorários advocatícios. Após analisar o caso, apresentamos uma proposta com valores transparentes.
Em muitos casos, sim, por alvará judicial ou por cessão de direitos hereditários feita em escritura pública. O caminho adequado depende do estágio do inventário e da concordância dos herdeiros.
Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais ou cônjuge) pode dispor livremente de até metade do patrimônio. A outra metade, chamada legítima, é reservada a esses herdeiros por lei.
É organizar em vida a transmissão do patrimônio, com instrumentos como testamento, doação com reserva de usufruto e holding familiar. O objetivo é reduzir conflitos, dar previsibilidade à partilha e buscar eficiência tributária dentro da lei.
Inventário e sucessão envolvem prazos, tributos e pessoas. A orientação jurídica adequada faz diferença.
Converse com nossos advogados e entenda quais caminhos jurídicos se aplicam à sua família.
Falar com Advogado de Inventário