HTO Advogados · Sucessões & Inventários

Sucessão organizada preserva o patrimônio e a família.

Há mais de 25 anos conduzindo inventários, testamentos e planejamentos sucessórios no Rio de Janeiro, com orientação clara em um momento delicado e sócios à frente de cada caso.

25+ anos de atuação
Centro do Rio de Janeiro
Atendimento direto com sócios
Situações em que Atuamos

Você está passando
por alguma dessas situações?

Falecimento de um familiar

Alguém da família faleceu e deixou bens, contas ou imóveis. O inventário é o caminho para transferir o patrimônio aos herdeiros e tem prazo legal para ser aberto.

Inventário parado

Processos que se arrastam por falta de documentos, pendências de ITCMD ou desacordo entre herdeiros. Muitas vezes é possível retomar o andamento ou migrar para o cartório.

Imóvel que precisa ser vendido

Venda de imóvel do falecido antes ou durante o inventário, por alvará judicial ou cessão de direitos hereditários, com segurança para herdeiros e comprador.

Planejar a sucessão em vida

Testamento, doação com reserva de usufruto e holding familiar para organizar a transmissão do patrimônio e reduzir conflitos entre os herdeiros. Saiba mais →

Conflito entre herdeiros

Divergência sobre a partilha, herdeiro excluído, testamento questionado ou bens ocultados: atuação em negociação, mediação e, se necessário, em juízo.

Bens descobertos depois

Contas, aplicações ou imóveis que ficaram fora do inventário já encerrado podem ser partilhados por sobrepartilha, sem refazer todo o procedimento.

Nossos Serviços

Do inventário
ao planejamento sucessório

  • Inventário extrajudicial, feito em cartório
  • Inventário e arrolamento judicial
  • Elaboração de testamento e assessoria em testamentos existentes
  • Planejamento sucessório: doações, usufruto e cláusulas de proteção
  • Holding familiar e sucessão em empresas familiares
  • ITCMD: cálculo, recolhimento e discussão da base de cálculo
  • Alvará judicial para levantamento de valores e venda de bens
  • Partilha de imóveis e regularização do registro em nome dos herdeiros
  • Sobrepartilha, petição de herança e disputas entre herdeiros

O inventário tem prazo.

O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até 2 meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual.

Enquanto o inventário não é concluído, os bens não podem ser vendidos ou transferidos regularmente e valores em bancos ficam indisponíveis. Começar cedo evita custos e desgaste para a família.

Iniciar o Inventário
Para Quem Atuamos

Famílias, herdeiros
e empresários

Herdeiros e famílias

Condução do inventário do início ao registro dos bens, com orientação clara sobre etapas, custos e documentos.

Cônjuges e companheiros

Defesa dos direitos de meação, herança e direito real de habitação, inclusive em uniões estáveis.

Quem quer planejar a sucessão

Testamento, doações e estruturas patrimoniais desenhadas para a realidade de cada família, respeitando a parte dos herdeiros necessários. Saiba mais →

Empresários e sócios

Sucessão de quotas e ações, acordos de sócios e holding familiar para dar continuidade à empresa.

Inventariantes

Orientação sobre deveres, administração dos bens do espólio e prestação de contas aos demais herdeiros.

Contadores, corretores e parceiros

Trabalhamos ao lado de contadores, corretores e gestores de patrimônio nas questões jurídicas da sucessão.

Como Funciona

Do primeiro contato à partilha.

Transparência em cada etapa. Você sempre sabe o que está acontecendo.

01

Contato inicial

Você nos conta a situação via WhatsApp, telefone ou e-mail. Indicamos os documentos necessários para começar.

02

Levantamento

Identificamos herdeiros, bens, dívidas e eventual testamento, e reunimos certidões e documentos.

03

Definição do caminho

Avaliamos se o inventário pode ser feito em cartório ou precisa ser judicial, calculamos o ITCMD e preparamos a proposta de partilha.

04

Conclusão

Acompanhamos até a escritura ou o formal de partilha e o registro dos bens em nome dos herdeiros.

Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre
Inventário e Sucessões

Quando os herdeiros estão de acordo com a partilha e são assistidos por advogado. Desde 2024, as normas do CNJ admitem o inventário em cartório também em casos com herdeiros menores ou incapazes e com testamento, cumpridos requisitos específicos. Costuma ser bem mais rápido que a via judicial.

O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação de cada estado.

Os principais são o ITCMD, imposto estadual sobre a herança, com alíquotas progressivas no Rio de Janeiro; os emolumentos do cartório ou as custas judiciais; e os honorários advocatícios. Após analisar o caso, apresentamos uma proposta com valores transparentes.

Em muitos casos, sim, por alvará judicial ou por cessão de direitos hereditários feita em escritura pública. O caminho adequado depende do estágio do inventário e da concordância dos herdeiros.

Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais ou cônjuge) pode dispor livremente de até metade do patrimônio. A outra metade, chamada legítima, é reservada a esses herdeiros por lei.

É organizar em vida a transmissão do patrimônio, com instrumentos como testamento, doação com reserva de usufruto e holding familiar. O objetivo é reduzir conflitos, dar previsibilidade à partilha e buscar eficiência tributária dentro da lei.

Inventário e sucessão envolvem prazos, tributos e pessoas. A orientação jurídica adequada faz diferença.

Converse com nossos advogados e entenda quais caminhos jurídicos se aplicam à sua família.

Falar com Advogado de Inventário
+55 (21) 99894-6955
Av. Presidente Wilson, 231 / 14º andar — Centro, Rio de Janeiro/RJ